O divórcio é um processo emocionalmente complexo e legalmente intrincado, especialmente quando se trata da divisão de bens acumulados durante o casamento. No Brasil, a partilha de bens segue normas específicas que dependem do regime de bens adotado pelo casal ao oficializar sua união. Embora a partilha de bens não precise ocorrer simultaneamente ao divórcio, entender as regras e como proceder é essencial para uma resolução justa e equilibrada.
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A partilha de bens é necessária para o divórcio?
Não é obrigatório que a partilha de bens ocorra concomitantemente ao divórcio, conforme estipulado pelo artigo 1.581 do Código Civil. As partes podem optar por divorciar inicialmente e tratar da partilha posteriormente, seja extrajudicialmente em um cartório de notas ou judicialmente. Existem diferentes maneiras de conduzir esse processo:
- Acordo amigável: Onde ambos apresentam uma relação de bens e escolhem a forma da partilha, possibilitando uma única escritura pública para resolver ambas questões.
- Divórcio litigioso: Em casos sem consenso, pode-se entrar com uma ação judicial que inclui a decretação do divórcio e a sugestão da divisão dos bens simultaneamente.
A escolha entre realizar o divórcio e a partilha juntos ou separadamente dependerá das circunstâncias e da decisão consensual (ou falta dela) entre as partes.
Como ocorre a divisão de bens?
A regulamentação da partilha de bens no Brasil baseia-se, primariamente, no regime de bens escolhido pelo casal ao se casar. O regime padrão é o da comunhão parcial de bens e, na ausência de um acordo diferente, este será o regime adotado por padrão. Sob esse regime:
- Bens adquiridos durante o casamento: São divididos igualmente (50% para cada parte).
- Bens anteriores ao casamento, doações, heranças, instrumentos de trabalho e salários: Não entram na partilha.
Exemplos de exclusões e inclusões
- Exemplo de exclusão: Se um cônjuge possuía um imóvel antes do casamento, vendeu-o e comprou outro com o valor da venda, o novo bem também se exclui da partilha.
- Bens financiados: O ativo pago durante o casamento, mesmo que o bem ainda esteja financiado, será partilhado. O valor das parcelas quitadas é dividido equitativamente.
Outros regimes de bens
Além da comunhão parcial, existem outros regimes adotados, como:
- Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são partilhados, salvo exceções legais.
- Participação final nos aquestos: Funciona como uma comunhão universal durante a união, mas na separação, os bens são partilhados conforme regras da comunhão parcial.
- Separação total de bens: Cada cônjuge é proprietário dos bens que adquiriu. Se compraram algo juntos, a divisão será proporcional à contribuição de cada um.
- Separação obrigatória de bens: Aplicada em casos específicos, como o casamento de pessoas com mais de 70 anos. Embora legalmente prevista, a jurisprudência recente permite partilha dos bens adquiridos durante o casamento sob este regime para fins de divórcio, mas não de herança.
Conclusão
A partilha de bens no divórcio requer compreensão e planejamento cuidadosos para assegurar que os interesses de ambos os cônjuges sejam respeitados. Conhecer o regime de bens adotado e as implicações legais pode evitar conflitos futuros e garantir uma separação mais harmoniosa.
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